"Parabéns a todos os profissionais Tecnólogos em Segurança do Trabalho,estamos reconhecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e registrados no Código Brasileiro de Ocupação - CBO 2149-35, tornando a nossa presença no meio prevencionista mais forte e mais importante.Enio Moura- Tecnólogo e Téc de Segurança- Corumbá-MS".
CBO - Classificação Brasileira de Ocupações
A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores , e levada à sanção do Presidente da República.
Tecnólogo em Segurança do Trabalho – Código Brasileiro de Ocupação 2149-35
**Ainda temos que vencer as barreiras do mercado de trabalho provando que somos mais um profissional a zelar pela integridade fisica e laboral do trabalhador e pelo bom funcionamento organizacional das empresas.
Postado por Maria Salvadora M. Fernandes em 07/01/2010
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